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05/01/2022 17:01
De acordo com decreto estadual, Sudesb condiciona acesso ao órgão à apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19
Em cumprimento ao decreto estadual nº 20.907, o acesso a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), está condicionado à imunização contra a Covid-19. A medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, foi aplicada nos órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado.
Os atendimentos presenciais na Sudesb, localizado no estádio de Pituaçu, na Rua dos Rádios Amadores, em Salvador, estão condicionados à comprovação das duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.
A comprovação poderá ser feita de duas maneiras: por meio da carteira de vacinação digital, disponível no site conectsus, ou apresentando o cartão de vacina.
Os atendimentos presenciais na Sudesb, localizado no estádio de Pituaçu, na Rua dos Rádios Amadores, em Salvador, estão condicionados à comprovação das duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.
A comprovação poderá ser feita de duas maneiras: por meio da carteira de vacinação digital, disponível no site conectsus, ou apresentando o cartão de vacina.
Ascom Sudesb
05.01.2022