Conselho de Esporte e Lazer



CONSELHO DE ESPORTE E LAZER

O que é?

O Conselho de Esporte e Lazer do Estado da Bahia, órgão colegiado, representativo da comunidade esportiva estadual, foi criado pela Lei Nº 12.585, de 04 de julho de 2012. Integrante da estrutura básica da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), o colegiado é de caráter consultivo sobre a Política Estadual de Esporte e Lazer e deliberativo no âmbito das seguintes competências:

I - preservar e zelar pela aplicação dos princípios e dos preceitos desta Lei;
II - cooperar na formulação da Política Estadual de Esporte e Lazer;
III - dirimir os conflitos de atribuições entre as entidades estaduais de administração do esporte;
IV - opinar sobre questões estaduais pertinentes ao Esporte e Lazer;
V - baixar resoluções sobre assuntos esportivos no âmbito de sua competência;
VI - apreciar e emitir parecer técnico sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer, quando consultado;
VII - atuar em conjunto com órgãos públicos federais, estaduais e municipais com vistas a estimular a prática do Esporte e Lazer em todas as suas manifestações e faixas etárias;
VIII - estimular as práticas corporais de Esporte, características de cada região do Estado, bem como de práticas alternativas de Lazer, com identidade cultural;
IX - propor projeto lúdico-pedagógico, bem como novos espaços a serem destinados ao lazer, à contemplação e à recreação;
X - acompanhar, junto aos órgãos públicos estaduais responsáveis pela gestão e execução da Política Estadual de Esporte e Lazer, bianualmente, as Conferências Estaduais de Esporte e Lazer;
XI - outorgar Certificado do Mérito esportivo estadual.

Composição


O Conselho de Esporte e Lazer do Estado da Bahia é composto de 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado por indicação de cada segmento, com a seguinte composição:

I - o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o presidirá;
II - o Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, que será o seu Vice-Presidente;
III - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
VII - 02 (dois) representantes do Fórum dos Secretários e Gestores de Esporte e Lazer dos Municípios Baianos;
VIII - 01 (um) representante do Fórum das Instituições de Ensino Superior em Educação Física da Bahia;
IX - 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte - CBCE-BA;
X - 01 (um) representante das instituições das pessoas com deficiência e superdotados do Estado da Bahia;
XI - 01 (um) representante indicado pelo Fórum do Sistema S (Serviços Sociais Autônomos);
XII - 01 (um) representante da Conferência da Juventude;
XIII - 01 (um) representante do Fórum das Federações de Esporte Amador da Bahia;
XIV - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física;
XV - 01 (um) representante dos Clubes Sócio Esportivos do Estado da Bahia.



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