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FAQ

1. O que é a Sudesb?
A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia é uma autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE). Foi criada pela Lei Delegada nº 37 de 14 de março de 1983, e modificada pelas Leis nºs 4.697 (de 15 de julho de 1987), 6.074 (de 22 de maio de 1991) e 9.424 (de 27 de janeiro de 2005). Até 1983, políticas públicas de esporte para a Bahia eram geridas pela VOB (Vila Olímpica da Bahia), autarquia criada em 1970 durante o governo de Luiz Viana Filho e vinculada à então Secretaria de Educação e Cultura.

A Sudesb é estruturalmente composta por:
• Conselho de Administração, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de supervisão superior, presidido pelo secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. O Conselho aprova as diretrizes e políticas da autarquia, bem como a programação anual de suas atividades;
• Diretoria Geral, que dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia as atividades da autarquia, sempre consoante às deliberações do Conselho de Administração. Subordinados à DG, temos:
• A Assessoria Técnica (ASTEC), responsável por planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa e informática;
• Procuradoria Jurídica (PROJUR), que exerce as representações judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico;
• A Coordenação de Excelência Esportiva, que executa as políticas públicas estaduais de desenvolvimento do desporto;
• A Diretoria de Operações de Espaços Esportivos, que projeta e realiza obras em espaços esportivos no Estado da Bahia, bem como a sua administração, gerenciamento, manutenção e fiscalização;
• A Diretoria de Fomento ao Esporte, que incentiva o desenvolvimento e o controle das práticas esportivas, sócio-recreativas e de lazer;
• A Diretoria Administrativo-Financeira, que executa atividades de administração geral, financeira e contábil.
 
2. Qual a função da Sudesb?
Tem como objetivo o fomento do desporto, recreação e lazer na Bahia. A Sudesb orienta, prepara, difunde e supervisiona a prática do desporto; planeja e executa a busca sistemática de talentos e fomenta sua formação; coordena, supervisiona e subvenciona as entidades desportivas atuantes no Estado; promove a administração e manutenção da Vila Olímpica da Bahia, bem como dos demais equipamentos esportivos e de lazer do Estado; promove o desporto e a construção de equipamentos esportivos, recreativos e culturais de interesse comunitário; apoia, técnica e financeiramente, o esporte amador; promove a realização de competições esportivas; promove a cobrança, do que lhe for devido, pelo uso ou utilização das unidades e instalações esportivas; executa obras de interesse social em decorrência da celebração de convênios, acordos ou ajustes, além exercer outras atividades que visem à consecução de sua finalidade de desenvolvimento do esporte e do lazer em todo o Estado.
3. O que é um convênio?
Forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos:

- Igualdade jurídica dos partícipes;
- Não persecução da lucratividade;
- Possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma
prevista no ajuste;
- Diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe;
- Responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações
contraídas durante o ajuste.
4. Em que consiste a celebração de um convênio entre o governo estadual e uma entidade?
No compromisso firmado entre um órgão do Governo Estadual, que se compromete a repassar certa quantia de recursos, e uma entidade ou órgão municipal, que se compromete a realizar as ações combinadas, e, posteriormente, prestar contas do que foi feito. Por sua vez, o órgão Estadual é chamado de concedente (ou repassador), ou seja, quem concede (ou repassa) o recurso, enquanto a entidade ou órgão municipal é denominado convenente (ou beneficiado), visto que recebe o recurso.
5. Do que depende a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelo Estado da Bahia e demais entidades da Administração?
Depende de prévia aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação do objeto a ser executado;
- Metas a serem atingidas;
- Etapas ou fases de execução;
- Plano de aplicação dos recursos financeiros;
- Cronograma de desembolso;
- Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
- Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de
que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão
devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair
sobre a entidade ou órgão descentralizador.
6. O que é contrapartida?
É a parcela de recursos próprios que o Município aplica na execução do objeto do convênio.
7. O que é execução do convênio?
É a fase iniciada após o recebimento dos recursos, quando começam a se desenvolver as atividades previstas para a consecução do produto do convênio.
8. Quais os procedimentos a serem adotados após o recebimento dos recursos?
• Manter os recursos em conta bancária específica;
• Aplicar os recursos em caderneta de poupança, caso não sejam imediatamente aplicados na finalidade a que se destinam e a previsão de seu uso seja em período igual ou superior a um mês. Caso contrário, devem ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreadas em títulos da dívida pública federal;
• Os rendimentos das aplicações serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
• Não considerar tais rendimentos como contrapartida;
• Não aplicar os recursos, nem possíveis rendimentos desses, em finalidade diferente daquelas do convênio;
• Realizar os procedimentos para licitação e contrato previstos na Lei nº 9.433/05.

Os recursos transferidos pela SUDESB deverão ser movimentados no Banco Bradesco S/A ou Banco do Brasil, em conta a ser aberta pelo beneficiário especificamente para o Convênio. Os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, não podendo ser cobradas quaisquer tipo de tarifa bancária, como tarifas de movimentação de conta corrente, cobranças de extratos ou emissão de chegues. Enquanto não estiver sendo empregado na sua finalidade, o recurso será obrigatoriamente aplicado na própria conta corrente onde está sendo movimentado. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
9. A liberação de recursos de convênio será interrompida, definitiva ou em caráter provisório, em quais situações?
As liberações de recursos serão interrompidas em caráter definitivo quando ocorrer a rescisão do Convênio, e provisoriamente em caso de inadimplência de qualquer cláusula ou condição pactuada, até o cumprimento da obrigação, nas seguintes situações:
• Quando o beneficiário não estiver executando o objeto do Convênio;
• Quando não for apresentada pelo convenente a comprovação parcial da utilização dos recursos transferidos;
• Quando houver comprovação de que os recursos estão sendo utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
• Quando a documentação apresentada não estiver completa ou apresentando divergências de valores, datas ou outras informações necessárias a perfeita análise das prestações parciais e/ou final. É obrigatória a restituição, pelo convenente, de eventual saldo de recursos, quando da conclusão, rescisão ou extinção do Convênio.
• Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após cada uma das situações descritas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente. Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas com recursos transferidos pela Sudesb deverão ser conservados em boa ordem, no próprio lugar em que se tenham contabilizado as operações, à disposição dos agentes incumbidos de desenvolver a supervisão, acompanhamento e controle das ações conveniadas.
10. Quais os cuidados a serem adotados durante a execução do convênio?
• Não se desviar da finalidade original do convênio;
• Não incorrer em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases programadas
• Não admitir práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública (art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição) nas contratações e demais atos praticados, sob pena de suspensão das parcelas;
• Cumprir fielmente as cláusulas ou condições estabelecidas no convênio;
Em caso de denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do instrumento, devolver os saldos, em no máximo 30 dias;
• Não utilizar recurso em desacordo com o Plano de Trabalho;
• Apresentar a prestação de contas parcial, quando se tratar de convênio de três ou mais parcelas, sob pena de suspensão das parcelas e, até, de rescisão do convênio.
11. É possível a ampliação do objeto do convênio?
A ampliação do objeto do convênio dependerá de prévia aprovação de projeto de trabalho adicional e da comprovação da execução das etapas anteriores com a devida prestação de contas. A ampliação do objeto do convênio e a prorrogação de seu prazo de vigência serão formalizadas mediante termo aditivo.
12. Como proceder para solicitar alteração no plano de trabalho?
Apresentar a proposta de repactuação, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 20 dias antes do término da vigência. O ordenador da despesa deverá dar a anuência do órgão concedente para a validade da alteração. A alteração, porém, não pode modificar o objeto do convênio, e que alterações no plano de trabalho são procedimentos excepcionais, só devendo ser adotadas em casos estritamente necessários.
13. Quem pode solicitar empréstimo de materiais esportivos e de lazer?
Órgãos ou entidades da Administração pública federal estadual ou municipal; federações esportivas de representação estadual; instituições educacionais públicas; associações esportivas; associações comunitárias; demais entidades voltadas a atividades esportivas e de lazer.
14. Como pedir?
O interessado deve protocolar solicitação na Sudesb, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência ao evento.
O texto da solicitação conterá: Descrição do evento; local do evento; Justificativa para o uso do material; período do empréstimo; expectativa do público presente ao evento; material ou materiais de interesse; quantidade do material; nome da pessoa responsável.
15. O que é o Bolsa Esporte?
Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte – Bolsa Esporte – foi criado em 2009 pela Lei 11.363. É mais uma iniciativa do Governo do Estado, oferecida por meio da Sudesb e da Setre, para apoiar e incentivar esportistas baianos.
Com o Bolsa Esporte, é disponibilizado ao atleta um auxílio financeiro para o treinamento e a participação em competições regionais, nacionais e internacionais. As modalidades esportivas já aceitas são: Futebol de Cinco, Boxe, Canoagem, Karatê, Remo, Taekwondo, Vela, Natação e Bicicross. No entanto, esse leque de modalidades pode ser ampliado, bastando, para isso, que a Confederação ou Federação do segmento esportivo esteja devidamente regularizada perante o Sistema Desportivo Nacional.
16. O que é Escolinha de Esportes da Sudesb?
As Escolinhas de Esportes é uma política pública desenvolvida pela Sudesb para o estímulo à prática esportiva e a promoção de inclusão social pelo esporte. De março a dezembro de cada ano, as atividades são oferecidas a milhares de crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos (com e sem deficiência) em núcleos de atendimento que funcionam na capital e no interior do estado. São aulas de natação, ginástica artística, hidroginástica, ginástica geral, karatê, judô, futsal ou dança de salão.

Em Salvador, as Escolinhas funcionam em núcleos como o da Universidade Católica do Salvador (Pituaçu), o Núcleo Armando Oliveira (Avenida Gal Costa), o Espaço ACM Brasil (Liberdade), o Centro Social Urbano do Nordeste de Amaralina e o Centro Social Urbano da Liberdade.

Calendário 2015 -  as inscrições para o maior número de vagas da Escolinhas do Esporte acontecem nos meses de fevereiro e março. No entanto, durante todo o ano é possível encontrar alguma vaga disponível em alguns dos núcleos de atendimento. Para tanto, o interessado deverá comparecer ao local da modalidade escolhida munido de um atestado médico do ano de 2015 que mostre a aptidão para a prática de atividade física, atestado escolar indicando o turno em que estuda (no caso de crianças e adolescentes) e cópia do comprovante de residência. Além desses documentos, os alunos novos precisam entregar uma cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade e duas fotos 3x4.

17. O que é o Conselho de Esporte e Lazer?
O Conselho de Esporte e Lazer do Estado da Bahia, órgão colegiado, representativo da comunidade esportiva estadual, foi criado pela Lei Nº 12.585, de 04 de julho de 2012. Integrante da estrutura básica da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), o colegiado é de caráter consultivo sobre a Política Estadual de Esporte e Lazer e deliberativo no âmbito das seguintes competências:

I - preservar e zelar pela aplicação dos princípios e dos preceitos desta Lei;
II - cooperar na formulação da Política Estadual de Esporte e Lazer;
III - dirimir os conflitos de atribuições entre as entidades estaduais de administração do esporte;
IV - opinar sobre questões estaduais pertinentes ao Esporte e Lazer;
V - baixar resoluções sobre assuntos esportivos no âmbito de sua competência;
VI - apreciar e emitir parecer técnico sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer, quando consultado;
VII - atuar em conjunto com órgãos públicos federais, estaduais municipais com vistas a estimular a prática do Esporte e Lazer em todas as suas manifestações e faixas etárias;
VIII - estimular as práticas corporais de Esporte, características de cada região do Estado, bem como de práticas alternativas de Lazer, com identidade cultural;
IX - propor projeto lúdico-pedagógico, bem como novos espaços a serem destinados ao lazer, à contemplação e à recreação;
X - acompanhar, junto aos órgãos públicos estaduais responsáveis pela gestão e execução da Política Estadual de Esporte e Lazer, bianualmente, as Conferências Estaduais de Esporte e Lazer;
XI - outorgar Certificado do Mérito esportivo estadual.
18. Estádio de Pituaçu
Construído pelo Governo do Estado, o Estádio Metropolitano Governador Roberto Santos, ou Estádio de Pituaçu, foi inaugurado em 1979, com capacidade para 13 mil torcedores. Em 2009, o local passou por uma ampla reforma e foi reinaugurado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). Com capacidade para 32.157 torcedores, hoje Pituaçu sedia jogos dos campeonatos baiano e brasileiro, além de competições internacionais, eventos religiosos e shows.

Vale destacar que a reforma o deixou como um dos estádios mais modernos do país e que ele obedece aos padrões internacionais estabelecidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Essas características permitiram que ele recebesse a partida das eliminatórias da Copa do Mundo de 2010, Brasil e Chile, que foi realizada em setembro de 2009. Em 2013, a praça esportiva serviu como campo oficial de treinamento para a Seleção Brasileira e para a Nigéria na Copa das Confederações. Em 2014, antes da Copa do Mundo de Futebol da Fifa, as seleções da Croácia e Austrália realizaram um jogo amistoso. Já durante o maior evento mundial de futebol, o local foi centro de treinamento para as seleções da Holanda e da Bósnia.