Concessão de passagens

Concessão de passagens

A concessão de passagens é um dos muitos mecanismos adotados pela Sudesb em apoio ao esporte de rendimento. É por meio deste instrumento que muitos atletas ranqueados podem garantir seu deslocamento para participar de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

As concessões podem ser disponibilizadas por meio de passagens aéreas, terrestres e locação de ônibus.

Veja como funciona:

Quem pode solicitar: as federações esportivas do estado da Bahia. Essas entidades devem fazer um ofício dirigido à Diretoria Geral da Sudesb, em papel timbrado, solicitando o apoio para participação do atleta em competições esportivas e protocolá-lo na sede provisória da Sudesb (Rua dos Rádioamadores, 159-357 - Pituaçu, Salvador-BA 41740-090 - acesso à rua pela Av. Pinto de Aguiar).

O documento deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

•    Período, local da competição, entidade realizadora e instituições que apoiam o evento – Federações, Confederações, Comitê Olímpico           Brasileiro, Comitê Olímpico Internacional etc;
•    Ranking estadual e nacional do (s) atleta (s);
•    Encarte do evento;
•    Documento oficial de convocação.

Para concessão de passagens terrestres ou locação de ônibus, a federação deve encaminhar a solicitação com até UM MÊS de antecedência e constar uma relação, em EXCEL, com as seguintes informações:

Nome completo dos atletas;
RG;
Data de nascimento;
CPF;
Contato telefone;
Dia, hora e local de saída e dia de retorno.

Na solicitação de concessão de passagens aéreas, para competições nacionais, devem constar as seguintes informações:
nome (s) completo (s), endereço, CEP, RG, CPF, e-mails e número de telefones para contato.

Caso a competição seja internacional, é necessário fornecer o (s) número (s) do (s) passaporte (s).

ATENÇÃO: As solicitações devem ser encaminhadas à Sudesb com prazo mínimo  de 30 dias (um mês) de antecedência da data de viagem.


Critérios: as solicitações de passagens serão aceitas para atletas ranqueados, registrados em uma federação esportiva e que irão disputar competições oficiais. No caso das modalidades coletivas, a federação deve informar a posição ocupada pela equipe nas últimas competições disputadas.

Quem pode solicitar: federações esportivas de representação estadual. No entanto, o atleta que já recebe algum apoio de programas do Governo, a exemplo do Bolsa Esporte e do FazAtleta, não tem direito ao benefício da passagem.

OBS.: Toda  solicitação formalizada na Sudesb será submetida à avaliação técnica e orçamentária, devendo a mesma estar acompanha pelo número de protocolo.


Como acompanhar o pedido: a Sudesb responderá à solicitação, por meio de ofício.


OBRIGAÇÃO DO BENEFICIADO/A: o/a atleta que receber o benefício deverá fazer o registro fotográfico da sua participação no evento, assim com postar imagens do mesmo nas redes sociais, divulgando a sua participação na competição/prova e marcando  sempre o perfil oficial da Sudesb no Instagram (@sudesbesporte). 


IMPORTANTE OBSERVAR: Em caso de não ocorrer o embarque, ou seja a viagem, o/a atleta ou até mesmo a Federação deverá informar o cancelamento à SUDESB  antes da data da viagem programada. Essa comunicação deve ser feita por meio de Ofício à Diretoria da Sudesb, visando  cumprir as responsabilidades aos procedimentos no que se referem à aquisição de passagens aéreas e terrestres conforme previsão do Decreto Estadual nº 16.106 de 29/05/2015.

Prestação de contas:

Para toda concessão de passagem atendida pela Sudesb, as federeções devem encaminhar,   posteriormente,  relatório de prestação de contas, conforme formulário aqui apresentado. Após preenchido, o documento deve ser protocolado na Sudesb.
Caso isso não ocorra num prazo de até 10 dias, tanto a federação como o (s) atleta(s) ficam suspensos em apresentar novas solicitações.

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